CNPJ: 01937635001405
CNAE: 47.11-3-02 Grau de Risco: 02
Técnicos Responsáveis
Nome: Douglas Luiz de Souza Ferreira
Nome: Paulo Ricardo Carvalho
Nome: Adriano Macedo
Nome: Julia Arantes
Objetivo Do Treinamento
Capacitar os funcionários através dos ensinamentos e normas de segurança além das políticas de recurso humano (visão, missão e valores).
Historia da empresa
A história do Sonda Supermercados tem origem em Erval Grande (RS), no início dos anos 1960, quando a família Sonda comercializava produtos alimentícios, tecidos e implementos agrícolas, que abasteciam os agricultores da região Sul do Brasil.
No final da mesma década, a família mudou-se para a cidade de Erechim (RS), dando início ao transporte de feijão para as capitais, Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro.
Em 1974, a família Sonda inaugurou seu primeiro supermercado, na cidade de Erechim (RS) e seis anos depois foi a vez da segunda loja, em São Paulo (SP), no bairro do Jaçanã.
Graças à visão empreendedora da família, a empresa obteve sólido crescimento e, em pouco tempo, o Sonda tornou-se a quinta maior rede de supermercado do Estado de São Paulo
Em 2005 foi implantado o Sonda Delivery, site de e-commerce da empresa. O serviço atende toda a Grande São Paulo, e proporciona aos clientes a possibilidade de fazer suas compras com conforto e segurança, sem precisar sair de casa.
O Sonda é uma das maiores redes de supermercados do estado de São Paulo. Atualmente são 34 lojas Sonda Supermercados, 7 lojas Cobal Supermercados e quase 9 mil funcionários que trabalham para garantir a qualidade dos produtos e o atendimento primoroso.
Reduzir absenteísmo
Melhora o Clima organizacional
Melhora a Imagem da empresa
Ajuda no desenvolvimento do colaborador
A Atividades de Manutenção
Solda
Pintura
Elétrica
Fornos padaria
Câmaras frigoríficas
Compressores
Gerador de energia (diesel)
Elevadores de carga
NR´S PERTINENTES A ATIVIDADES EXERCIDAS
NR 1 – Disposições Gerais: estabelece o campo de aplicação de todas as NRS, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores;
NR 2 – Inspeção Prévia: determina que todas as empresas devem submeter suas instalações à inspeção prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, antes de iniciar suas atividades;
NR 6: estabelece a necessidade de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atividades consideradas de risco. Os dispositivos devem ser fornecidos pela empresa contratante;
NR 9 – PPRA: determina a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), um documento que descreve os agentes físicos, biológicos e químicos de determinado ambiente de trabalho
NR 26 – Sinalização e Segurança: estabelece um padrão de cores para a sinalização de segurança que é utilizada para indicar possíveis riscos à saúde do trabalhador;
NR 33 – Espaços Confinados: determina os requisitos mínimos para que determinado ambiente seja considerado um espaço confinado e estabelece todas as medidas de segurança necessárias para desempenho de atividades profissionais em locais desse tipo
NR-32 – MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – CAPACITAÇÃO – ASSISTÊNCIA TÉCNICA que os trabalhadores que realizam a manutenção de máquinas e equipamentos devem receber, além do treinamento específico, a capacitação que aborde princípios de higiene pessoal, riscos biológico (precauções universais) físico e químico, sinalização, rotulagem preventiva, tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.
NR 4 – SESMT estabelece a obrigatoriedade de as empresas organizarem e manterem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) que visa promover um ambiente saudável e que proteja a integridade física do funcionário
NR 5 – CIPA: determina a obrigatoriedade de organizar e manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um grupo formado por funcionários que zelam pela saúde e segurança do trabalho
Acidente de trabalho
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Principais causas de acidentes de trabalho
- NÃO UTILIZAR O EPI ADEQUADO
NEGLIGÊNCIA NA INSTRUÇÃO AO TRABALHADOR
FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO
ATITUDES IMPRUDENTES
AUSÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO.
NÃO-CUMPRIMENTO DE LEIS TRABALHISTAS.
NEGLIGÊNCIA AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES.
NÃO-MANUTENÇÃO OU NÃO-REPOSIÇÃO DE MAQUINÁRIOS.
MANTER ENCARREGADOS QUE NÃO SE RELACIONAM BEM COM A EQUIPE.
FOFOCAS NO AMBIENTE DE TRABALHO.
FASE FINAL DE UMA OBRA
EPI significa Equipamento de Proteção Individual e é definido pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo:
O Equipamento de Proteção Individual deve ser entregue para o empregado sem nenhum ônus conforme sua atividade, devendo ser o correto, em perfeitas condições de uso e principalmente com o Certificação de Aprovação (CA) que no Brasil é de cunho obrigatório por parte de todos os EPI’s.
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